Homologação de relógios de ponto pela portaria 1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego.

O Ministério do Trabalho e Emprego regulamentou a portaria 1.510 para relógios de ponto. Ela é a responsável pela fabricação, comércio e manutenção destes. Segundo esta lei, todos os equipamentos de ponto, principalmente os eletrônicos,  devem ser certificados por órgãos técnicos oficiais como o Inmetro – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), ter memória inviolável no aparelho e emitir recibos em papel para cada ”tickada” do trabalhador.
Os recibos devem ser impressos em papel que tenha duração de, pelo menos, 5 anos. Esse é o tempo estipulado para reclamações e informações do empregado ao trabalho em uma empresa e junto ao Ministério do Trabalho.
Todas estas medidas, que também regulamentam os programas que tratam os dados dos relógios, tendem a evitar fraudes e garantir transparência e segurança na base de dados do histórico do empregado e da empresa. Por isso, existe uma grande exigência para que os registros sejam feitos nos próprios relógios, e não nos computadores que gerenciam o relógio.
O controle na segurança dos relógios de ponto, principalmente nos eletrônicos, é importante, tanto para empregadores quanto para empregados, evitando que se escondam e/ou manipulem excessos de jornada ou gerem erros no cálculo dos salários do trabalhador, no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), na Previdência Social e até no Imposto de Renda da Pessoa Física.
No Brasil, o Inmetro (www.inmetro.gov.br) é o responsável por fiscalizar a produção, importação e comercialização de todos os equipamentos. Quando considera que o relógio de ponto está de acordo com as especificações exigidas, libera o selo da homologação/certificação.
A Mareli se compromete a seguir todas as regras do Ministério do Trabalho na implementação dos relógios de ponto, trabalhando com empresas homologadas e totalmente idôneas.

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